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O QUE A LGPD EXIGE PARA 2022?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em agosto de 2021 para os e-commerces. E você sabe o que ela significa?

Basicamente define como as empresas públicas e privadas devem lidar com os dados pessoais dos clientes, além de estabelecer multas e outras sanções que podem ser aplicadas aos Agentes de Tratamento de Dados que violam essas normas. Nos e-commerces, essas multas serão aplicadas, pois trabalham com a informação de terceiros.

Entretanto, esses cuidados com as informações não são novidade para o varejo online, pois já era estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor e nos dispositivos encontrados no Decreto do e-commerce, a utilização dos mecanismos de segurança com os dados pessoais fornecidos pelos clientes.

Porém, muitas empresas brasileiras ainda não estão seguindo as novas diretrizes da privacidade de dados da LGPD. Ou seja, não dão a devida importância a um relacionamento transparente em relação às informações obtidas por meio do e-commerce.

Quer saber mais sobre o assunto? Leia abaixo o artigo que preparamos sobre a LGPD para você.

 

Como surgiu a LGPD

 

Com o crescimento da captação de dados pessoais por empresas, bancos, órgãos públicos, entre outros setores foi necessário estabelecer normas para a proteção desses dados. Em 2018 foi sancionada a Lein nº 13.709/2018 para estabelecer regras para o meio digital e físico no tratamento de dados das pessoas físicas e jurídicas. 

Várias vezes houve alteração nos prazos para que as empresas estivessem adequadas as diretrizes da LGPD.  Agora, ela está vigente e passível de punição para as empresas que ainda não se adaptaram.

Para quem tem negócios digitais o cumprimento da LGPD é ainda mais urgente. Afinal, esse meio é vunerável 

Em meio à pandemia do coronavírus, muitos lojistas foram obrigados a se reinventar. Aqueles que só tinham lojas físicas migraram para o e-commerce com o intuito de continuar vendendo e se manter no mercado.

Neste novo cenário, o comportamento de compra do consumidor também mudou e a demanda pelas compras online triplicou, principalmente, nas categorias que eram consumidas em lojas físicas, como remédios e alimentos, o que torna essencial os mecanismos de proteção dos dados captados pelas plataformas de e-commerce e pelos sites.

 Apesar das dificuldades de adequação, a lei traz benefícios tanto para as empresas quanto para os clientes. Entre os principais benefícios estão:

  • Os clientes passam a ter o poder de autonomia e decisão sobre o uso de seus dados pessoais, gerando transparência nas transações comerciais;
  • Ao implementar os requisitos da LGPD, as empresas passam a adotar medidas de atendimento às solicitações de proteção, além de assegurar seus ambientes virtuais, tornando-os mais prevenidos contra possíveis ataques externos. Isso faz com que a imagem da empresa melhore no mercado.

Muitos acreditam que só colocar o termo da Politica de Privacidade no site e no e-commerce para a ciência do consumidor é o suficiente. Mas, não é.

É uma  nova cultura que requer mudanças nas formas captação e armazenamento dos dados, nas proteções contra invasão, na gestão dos dados e na preparação para fiscalização dos órgãos competentes.

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O que se espera para 2022?

 

Para esse ano, a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados deverá publicar detalhamentos para algumas normas. Essas alterações devem gerar mudanças em contratos e nos direitos do titulares e sobre a atuação do DPO.

A parte penal da Lei ainda precisa de votação no Congresso Nacional, mas tudo indica que a LGPD Penal não conseguirá ser aprovada ainda nesse ano.

Existem dois pontos extramente importantes:

  • Capacidade investigativa do Ministério.
  • Restrições do uso da Inteligência Artificial para reconhecimento facial.

Mesmo assim, se o seu negócio ainda não está adaptado a LGPD é preciso começar o quanto antes.

 

Como você pode fazer adaptação no seu e-commerce de acordo com a LGPD?

 

Conhecimento do que a LGPD exige e que estão relacionadas ao seu tipo de negócio.

É é imprescindível revisar as políticas de proteção de dados do seu e-commerce. O ideal é que essa política de privacidade seja validada pela equipe jurídica da sua empresa ou por uma consultoria de proteção.

Vale determinar também profissionais responsáveis para casos de vazamento de dados dos clientes ou outras crises que possam vir a acontecer, já que a LGPD instituiu que os problemas de segurança de dados pessoais sejam relatados à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Sendo assim, o profissional irá atuar exclusivamente na prestação de contas aos órgãos fiscalizadores e irá lidar com possíveis incidentes.

É fundamental, ainda, que as empresas se atentem no momento da autorização de uso para qualquer ação dentro do e-commerce. Isso é importante nas políticas de tratamento de dados, pois garante o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos clientes, além de fornecer informações claras sobre os motivos da coleta de dados e a sua finalidade para uso, que pode ser para: coleta de dados, cookies; coleta de cadastro da loja e da lista de desejos.

A tecnologia deve ser usada a favor de sua empresa nessa implantação da LGPD.  A escolha de uma hospedagem segura para seu e-commerce ou site e uso de mecanismos de proteção são importantes e podem se tornar um diferencial do seu negócio. O consumidor atual tem muita preocupação em navegar e comprar em ambientes seguros.

Como vimos, há muito trabalho a ser feito para estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. 

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